Revisão (recurso) de prova parcial e final

O QUE É?

Oportunidade do estudante recorrer do resultado da correção da prova caso discorde da nota atribuída pelo professor.

COMO PROCEDER?

O aluno terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar seu recurso ao Departamento que oferece a disciplina no caso de prova regular e de 48 horas no caso de prova final. O Chefe de Departamento designará uma Comissão formada de três professores do Departamento para no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder a nova avaliação, ouvidas as partes discordantes. O Departamento deliberará sobre a matéria, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada do recurso (48 horas no caso de prova final).

É importante ressaltar que o professor tem a obrigação de divulgar as notas das provas parciais no prazo máximo de 20 dias. 

RECURSO DE AVALIAÇÃO DE PROVAS FINAIS ESCRITAS

Regulamentação: Resolução nº 56/1992 – CEPE e Resolução nº. 65/2023 – CEPE.

O(a) aluno(a) que discordar da nota obtida terá prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados para apresentar seu recurso ao departamento que oferece a disciplina, explicando os pontos divergentes da avaliação.

1) Fica assegurado ao(à) aluno(a) o direito de acesso, no âmbito do departamento, a sua prova final para instruir o processo recursório.

2) Junto com a divulgação dos resultados das provas finais, o(a) docente deverá informar o dia, a hora e o local em que disponibilizará aos(às) estudantes toda a documentação da avaliação final, para fins da contagem do prazo dos recursos.

Maiores detalhes, consultas as normas da UFES sobre o tema:

Recurso de prova parcial: https://daocs.ufes.br/R25-87-CEPE

Recurso de prova final: https://daocs.ufes.br/resolução-nº-561992-cepe e https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no...

 

 

 

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910