Revisão (recurso) de prova parcial e final
O QUE É?
Oportunidade do estudante recorrer do resultado da correção da prova caso discorde da nota atribuída pelo professor.
COMO PROCEDER?
O aluno terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar seu recurso ao Departamento que oferece a disciplina no caso de prova regular e de 48 horas no caso de prova final. O Chefe de Departamento designará uma Comissão formada de três professores do Departamento para no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder a nova avaliação, ouvidas as partes discordantes. O Departamento deliberará sobre a matéria, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada do recurso (48 horas no caso de prova final).
É importante ressaltar que o professor tem a obrigação de divulgar as notas das provas parciais no prazo máximo de 20 dias.
RECURSO DE AVALIAÇÃO DE PROVAS FINAIS ESCRITAS
Regulamentação: Resolução nº 56/1992 – CEPE e Resolução nº. 65/2023 – CEPE.
O(a) aluno(a) que discordar da nota obtida terá prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados para apresentar seu recurso ao departamento que oferece a disciplina, explicando os pontos divergentes da avaliação.
1) Fica assegurado ao(à) aluno(a) o direito de acesso, no âmbito do departamento, a sua prova final para instruir o processo recursório.
2) Junto com a divulgação dos resultados das provas finais, o(a) docente deverá informar o dia, a hora e o local em que disponibilizará aos(às) estudantes toda a documentação da avaliação final, para fins da contagem do prazo dos recursos.
Maiores detalhes, consultas as normas da UFES sobre o tema:
Recurso de prova parcial: https://daocs.ufes.br/R25-87-CEPE
Recurso de prova final: https://daocs.ufes.br/resolução-nº-561992-cepe e https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no...