Qualificação

Código: POAM0127
Curso: Doutorado em Oceanografia Ambiental
Créditos: 2
Carga horária: 30
Ementa: PROPOSTA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO DOUTORADO - PPGOAm
O colegiado do PPGOAm, através desta instrução normativa, vem definir as normas gerais para o Exame de Qualificação ao título de Doutor em Oceanografia Ambiental.
Art 1º : O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar o grau de maturidade científica do candidato e sua capacidade de desenvolver pesquisa e compreender e analisar criticamente trabalhos em sua área de pesquisa. No exame, o candidato será avaliado pela sua proficiência em conhecimentos em sua área de investigação e pelos resultados parciais obtidos;

Art 2º : O candidato ao grau de Doutor deverá se submeter a um exame de qualificação, entre o 24º e o 28º meses após o ingresso, sem prorrogação, conforme as especificações descritas a seguir:
Parágrafo 1º - O Exame de Qualificação ao Doutorado consiste de elaboração de texto escrito, apresentação oral e arguição pela Banca Examinadora, conforme normas abaixo:
a- Apresentação pública dos resultados parciais da pesquisa de Tese de Doutorado, bem como do contexto científico em que a mesma está inserida. O candidato deverá comprovar a originalidade do seu trabalho e a contribuição efetiva ao campo de conhecimento selecionado. O candidato terá o máximo 30 de minutos para a apresentação oral;
b- Arguição pela banca examinadora, que poderá perguntar ao candidato questões relativas ao seu projeto ou a temas ligados à sua pesquisa. Essa fase do exame deverá ser realizada apenas na presença da banca examinadora, sendo permita a presença do orientador, sem participação;

Art 3o : A Banca Examinadora será formada por três membros. Orientador e o co-orientador não poderão fazer parte da banca. A presença do orientador é facultativa, mas altamente recomendada.
Art 4º : O resultado do exame de qualificação deverá ser definido em Ata elaborada pela banca examinadora, na qual constará a aprovação ou não do candidato e uma nota de zero a 10, e eventuais recomendações e estudos complementares à pesquisa.
Parágrafo 1º : O aluno que não for considerado qualificado, será reprovado e, portanto, perderá a bolsa de estudo, casa tenha uma.
Parágrafo 2º : O candidato não qualificado poderá reapresentar a sua qualificação até um ano após a primeira qualificação, desde que este prazo não ultrapasse os 36 meses após o ingresso. Em caso de nova reprovação, o aluno será automaticamente desligado. O aluno aprovado na qualificação poderá ter a bolsa reintegrada, caso haja disponibilidade.
Art 5º : O aluno que, até os 28 meses após seu ingresso, tiver um artigo de nível B1(qualificado na base do Comitê de Avaliação do PPGOAm na Capes) publicado ou aceito, poderá ser dispensado do Exame de Qualificação após ter solicitação pertinente aprovada pela Colegiado do Curso. Só serão considerados artigos que sejam parte original do trabalho de doutorado, ou seja, que venham a compor um capítulo da tese. Neste caso, caberá ao aluno apenas fazer a apresentação oral, sem a necessidade da arguição.
Bibliografia: Sem Bibliografia

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