Segunda chamada de prova e amparo legal

O QUE É?

Situações em que o estudante é impedido de assistir aulas ou realizar atividades avaliativas (provas) no curso.

QUANDO EU POSSO PEDIR PARA FAZER PROVA EM OUTRA DATA (SEGUNDA CHAMADA) OU TER ABONO DE FALTAS?

Nos caso em que, comprovadamente, o estudante não pode comparer às aulas e/ou provas por situações de saúde. As situações de saúde previstas estão na resolução 33/2023 do CEPE. Clique no link do documento no final desse texto. Em todos os casos, é essencial ter um atestado ou laudo médido que comprove a impossibilidade de exercer as atividades e os dias em que o estudante estará impedido.

QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS?

1) Tive um problema de saúde que me impediu de ir as aulas por 8 dias consecutivos ou menos e nesse período NÃO HOUVE PROVA.

AÇÃO: Nenhuma. Não é possível pedir abono de faltas nesse caso e não há necessidade de pedir segunda chamada, já que não houve prova. Entende-se que as ausências nesse período estão cobertas pelos 25% possíveis de faltas permitidas pelas normas da universidade.

2) Tive um problema de saúde que me impediu de ir as aulas por 8 dias consecutivos ou menos e nesse período HOUVE PROVA.

AÇÃO: não é possível pedir abono de faltas e será necessário pedir segunda chamada. Entende-se que as ausências nesse período estão cobertas pelos 25% possíveis de faltas permitidas pelas normas da universidade. O pedido de segunda chamada deve ser feito na secretaria de colegiado (SIC) portanto o atestado ou laudo médido que comprova que o estudante não tinha condições de comparecer no dia da prova e o formulário preenchido (fornecido pela SIC no atendimento). Uma vez recebido pelo professor responsável pela disciplina, o estudante deve contatar o professor, mencionando o número do processo do pedido e combinar uma data alternativa para realização da prova.

3) Tive um problema de saúde que me impediu de ir as aulas por MAIS de 8 dias consecutivos, podendo ou não ter havido prova no período.

AÇÃO: Deve-se solicitar o regime de exercícios domiciliares. O estudante ou representante (procurador) deve comparecer a SIC e entregar o laudo ou atestado médido e o formulário preenchido (será fornecido epla SIC no atendimento). A coordenação do curso fará então a solicitação de avaliação médica Diretoria de Atenção à Saúde - DAS da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep, que poderá convocar o(a) estudante para perícia, deferindo ou não o pedido. Uma vez aprovado, o pedido seguirá aos departamentos nos quais o estudantes tem disciplinas matriculadas e os professores serão orientados e contatar o aluno e repassar atividades e provas para fazer em casa enquanto houver a enfermidade ou impedimento.

 

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