Revisão (recurso) de prova parcial e final

O QUE É?

Oportunidade do estudante recorrer do resultado da correção da prova caso discorde da nota atribuída pelo professor.

COMO PROCEDER?

Recomenda-se fortemente que procure o diálogo e negociação com o professor sempre que possível antes de recorrer, pois esses procedimentos são burocráticos e de resposta demorada. Porém, há situação em que não há acordo entre professor e estudante sobre a nota atribuída em uma prova e nesse caso resta ao estudante o recurso por vias oficiais.

É importante que se a discordância for quanto a correção da prova, o estudante peça ao professor para examinar prova (isso é um direito do estudante) e elaborar um documento com teor técnico argumentando a favor de uma mundança de nota em função das respostas dadas.

O estudante deve então elaborar esse documento e endereçar ao departamento de orígem do professor da disciplina, salvar em PDF e entregar na SIC pedindo para que seja encaminhado ao chefe do departamento via processo digital no Lepisma.

O aluno terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar seu recurso ao Departamento que oferece a disciplina no caso de prova regular e de 48 horas no caso de prova final. O Chefe de Departamento designará uma Comissão formada de três professores do Departamento para no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder a nova avaliação, ouvidas as partes discordantes. O Departamento deliberará sobre a matéria, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada do recurso (48 horas no caso de prova final).

É importante ressaltar que o professor tem a obrigação de divulgar as notas das provas parciais no prazo máximo de 20 dias, sendo que no caso da última avaliação, esse prazo pode ser menor, pois tem que ocorrer no máximo 48 horas antes da data da prova final.

Maiores detalhes, consultas as normas da UFES sobre o tema:

Recurso de prova parcial: https://daocs.ufes.br/R25-87-CEPE

Recurso de prova final: https://daocs.ufes.br/resolução-nº-561992-cepe

 

 

 

 

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